A pandemia da Covid-19 impôs uma nova modalidade de trabalho para muitos profissionais: o home office. Embora boa parte deles tenha se adaptado bem e aumentando até a sua produtividade, as normas para este tipo de trabalho ainda são novidade para a maioria das empresas.
Em todos estes meses, muitas situações envolvendo o “teletrabalho”, como fala a Medida Provisória (MP) 1046/21, foram levadas para a Justiça do Trabalho, gerando advertências e demissões, até com justa causa.
O artigo 482 da Consolidação da Lei do Trabalho (CLT) que prevê a demissão por justa causa, possui 13 situações em que essa medida é aplicável, entre elas desídia e insubordinação.
O trabalhador demitido por justa causa, perde praticamente todos os direitos de rescisão, recebendo somente, o salário e férias vencida, com acréscimo do terço constitucional.
Dados do Tribunal Superior do Trabalho demonstram que o número de demissões por justa causa vem aumentando nos últimos meses. Neste ano, foram 47.554 desligamentos justificados entre abril e junho, enquanto em 2020 o mesmo período teve 41.491 demissões por justa causa.
A pandemia criou situações até então inéditas nas relações trabalhistas e desafiou advogados e a própria Justiça do Trabalho a se adaptarem para atender às demandas. Também, como relata o site de advogados associados Azevedo Neto, sediado na cidade de São Paulo, houve um aumento significativo no número de consultas no escritório sobre punições aos funcionários insubordinados ou desidiosos.
Motivos para demissões em home office
Entre os motivos para os desligamentos, estão a burlagem do home office, mentiras para evitar o retorno ao trabalho presencial e quebra de isolamento domiciliar em função de contaminação.
“Situações que já existiam antes da pandemia, como mentir à empresa para viajar e fraudar atestado para ter folga aconteceram. Mas a justa causa é a pena máxima da relação de trabalho. Em alguns casos extremos se aplica, mas geralmente é preciso antes advertir, suspender”, afirmou o advogado trabalhista Leonardo Ribeiro ao Jornal A Tribuna.
A advogada Marta Vertamarti destacou que, apesar da frequente dificuldade das empresas em acompanhar a jornada dos funcionários que estão trabalhando a distância, é preciso ter estabelecer um controle claro dos horários.
“A empresa precisa criar mecanismos para controlar a jornada, ligado a um sistema. Casos de burlagem ao home office, se a pessoa foi para outro lugar, por exemplo, só são passíveis de justa causa, caso a empresa tenha esse controle de jornada para comprovar”, afirmou.
Entre os relatos de demissões por justa causa que ocorreram durante a pandemia, segundo uma advogada, está o caso de um empregado que estava em regime de home office, mas foi flagrado na praia, usando o celular para logar no sistema da empresa e afirmar estar trabalhando. Neste caso, a demissão foi justificada.
Burlando o grupo de risco ou comorbidades
Muitas empresas afastaram funcionários pertencentes aos grupos de risco frente à Covid-19 para o trabalho à distância. Mas, segundo advogados, houve demissões de pessoas que declararam ter comorbidades, mas frequentaram festas clandestinas na pandemia, fazendo postagens em churrascos e aglomerações.



