O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS 37488), impetrado por um grupo de deputados federais e senadores com o intuito de paralisar a tramitação da Reforma Administrativa até que haja a divulgação dos dados que embasam a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, especialmente o impacto orçamentário.
Admissão da PEC
Segundo os parlamentares, o governo federal impôs sigilo aos documentos, subtraindo a prerrogativa da Casa de debater, questionar e aperfeiçoar a proposta enviada à Câmara.
No entanto, de acordo com o ministro-relator, informações prestadas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), demonstram que ainda não houve a admissão da PEC, que nem sequer chegou a ser distribuída.
Emenda à Constituição
O artigo 202 do Regimento Interno da Câmara dispõe que a proposta de emenda à Constituição será despachada pelo presidente da Casa à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões, devolvendo-a à Mesa com o respectivo parecer.
Todavia, ao negar seguimento ao mandado de segurança, o ministro Marco Aurélio afirmou que não há transgressão ao processo legislativo de reforma da Constituição que justifique a atuação prematura do STF.



