A Turma Regional Suplementar do Paraná julgou improcedente um agravo de instrumento interposto pela União e manteve a multa diária por descumprimento de uma sentença que determina o pagamento dos materiais necessários para realizar uma cirurgia de crânio em um bebê de um ano que tem craniossinostose.
Assim, ficou mantida a multa de R$ 1 mil, a ser paga pela União e pelo Estado do Paraná solidariamente, por dia de descumprimento. O valor passa a ser dobrado após o décimo dia de inobservância.
Cirurgia pelo SUS
Em julho de 2020, representantes legais do menino, que tem uma doença chamada craniossinostose do tipo plagiocefalia anterior, solicitaram antecipação de tutela em ação ordinária para a realização da cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O bebê recebeu determinação médica de realizar o procedimento de reconstrução craniofacial, já que a enfermidade, caso não tratada, gera consequente escoliose facial, abaulamento do osso frontal, desvio do nariz e osso maxilar.
O pedido foi para que a União e o Estado do Paraná provessem os materiais necessários para a realização do procedimento, que faz parte das intervenções disponibilizadas pelo SUS.



