Em decisão, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), decidiu aprovar a chamada revisão das atividades concomitantes. A ideia é alterar o cálculo da aposentadoria das pessoas que se aposentaram antes de junho de 2019 e que trabalhavam em mais de um emprego, com mais de um recolhimento para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a nova definição, é possível que milhares de pessoas já aposentadas passem a ter o direito de receber um aumento em suas aposentadorias. Contudo, é preciso atentar para as regras gerais para saber se você se encaixa no grupo de cidadãos que podem receber esta elevação com base em suas atividades concomitantes.
Quem pode ter direito a revisão das atividades concomitantes?
Em resumo geral, o cidadão pode ter direito a revisão das atividades concomitantes quando cumpre estes quatro pontos:
- teve atividades concomitantes antes de junho de 2019;
- se aposentar antes de 18 de junho 2019;
- se aposentar após 18 de julho de 2019, desde que o INSS tenha utilizado a regra de cálculo antiga;
- estar aposentado há menos de 10 anos.
Por que existe um limite de 10 anos?
Segundo as regras gerais, existe um prazo para requerer a revisão de um benefício do INSS. A solicitação pode ser feita pelo aposentado ou pelo próprio INSS, com a condição de que seja feita em até 10 anos contados desde o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira aposentadoria.
Documentos para solicitar a revisão do INSS
Caso o cidadão cumpra todas as regras acima, o próximo passo é realizar um cálculo para saber se depois da revisão, o indivíduo vai conseguir ganhar uma aposentadoria maior. É importante realizar esta equação, porque, existem várias situações em que o segurado já ganha um valor satisfatório, e que não vale a pena passar por uma batalha judicial para aumentar o patamar.



