O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial facilitada e que oferece uma série de benefícios ao trabalhador autônomo.
Entre esses benefícios encontra-se a possibilidade de recebimento da pensão por morte, por parte dos seus dependentes. Mas, para ter direito ao benefício, é importante se atentar para as suas exigências.
A seguir, confira todas as informações que você precisa saber sobre quem tem direito e como solicitar o benefício.
Quem tem direito à pensão por morte MEI?
A pensão por morte é um direito dos dependentes do contribuinte MEI. Assim, para receber, é preciso comprovar a dependência econômica do trabalhador. Os grupos elegíveis incluem:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade;
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.
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Duração e condições do benefício

Para garantir a proteção dos seus dependentes por meio da pensão por morte, o MEI precisa ter, pelo menos, 18 contribuições ao INSS. Isso significa que ele precisa ter pago 18 guias do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) e mantê-las sempre em dias.
Ademais, o período de recebimento do benefício pode variar, a depender da situação:
- Pensão de 4 meses: quando a contribuição do MEI ao INSS foi menor do que 18 meses;
- Pensão de 4 meses: quando o casamento ou união estável tiver duração menor do que 2 anos;
- Entre 3 anos e vitalícia: quando houve a contribuição de, pelo menos, 18 meses. Nesse caso, a duração da pensão por morte vai depender da idade do dependente.
- Menos de 22 anos: 3 anos;
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos;
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos;
- 45 anos ou mais: vitalícia.
Prazos para a solicitação
Os dependentes do MEI têm o prazo de até 90 dias para a solicitar a pensão por morte. Assim, ao cumprir esse período, será possível receber o pagamento desde o dia do falecimento do trabalhador. Além disso, para os dependentes menores de 16 anos, o prazo se entende para 180 dias.



