O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que libere imediatamente o acesso à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Lula) aos elementos de prova e demais dados constantes do acordo de leniência firmado entre a empresa Odebrecht e o Ministério Público Federal (MPF) que lhe façam referência ou lhe digam respeito.
De acordo com a decisão, o prazo para as alegações finais fica postergado até que se cumpra o total acesso das informações usadas pela acusação contra o ex-presidente.
“Atitude cautelosa”
O acordo de leniência foi firmado no âmbito da ação penal em que Lula é acusado de receber supostas vantagens do Grupo Odebrecht, como um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).
A determinação do ministro Lewandowski se deu na Reclamação (RCL) 43007, em que os advogados do ex-presidente informaram que o juízo de primeira instância estaria limitando o acesso garantido pela 2ª Turma do STF em agosto passado (RCL 33543).
De acordo com a defesa, após receber ofício para dar cumprimento à decisão, o juízo determinou a intimação do MPF e da Odebrecht, sob o argumento de que seria uma “atitude cautelosa” em razão do sigilo dos autos. A providência permitiria ao MPF e à empreiteira especificar as peças que poderiam ser liberadas para a defesa de Lula.
Obstáculos indevidos
No entanto, o ministro Lewandowski, em sua decisão, afirmou que o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba impôs “obstáculos indevidos” ao cumprimento da decisão do STF, afrontando, de modo direto, uma determinação da Corte, ao submeter a entrega dos elementos de prova a análise do MPF e da empreiteira.



