Entra em vigor, no dia 12 de Abril, a Lei 14071/2020, que estabelece mudanças importantes no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Saiba aqui algumas destas alterações importantes:
1) Validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação
Como é hoje:
- Para condutores que tem até 65 anos, a validade da CNH é de 5 anos;
- Para os condutores com mais de 65 anos, a validade é de 3 anos, ou segundo o critério do médico.
Como vai ser:
- Condutores com idade inferior a 50 anos tem a validade da CNH de 10 anos;
- Para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a validade será de 5 anos;
- Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos a validade será de 3 anos, ou conforme critério médico.
2) Mudança de categoria
Como é hoje: para mudar para a Categoria D ou E, além de outras exigências, o condutor não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente por infração média nos últimos 12 meses.
Como vai ser:
- Para mudar para a Categoria D ou E, além de outras exigências, o condutor não pode ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
3) Exame toxicológico
Como é hoje: obrigatório para candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E.
Como vai ser:
- O exame toxicológico continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E para habilitação ou renovação da CNH;
- Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames;
- Ainda, em caso de resultado positivo no exame toxicológico, vai ser aplicada a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 meses.
4) Suspensão do direito de dirigir
Como é hoje: Com 20 pontos, o condutor perde o direito de dirigir pelo período de 12 meses (independente da gravidade das infrações)
Como vai ser:
- Com 20 pontos, o condutor perde o direito de dirigir pelo período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas;
- Com 30 pontos, pelo período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima;
- Com 40 pontos, pelo período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima;
- Com 40 pontos, pelo período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independente do tipo de infração cometida.
5) Curso preventivo de reciclagem
Como é hoje: O curso pode ser realizado por condutor na categoria C, D ou E, sempre que, no período de um ano, atingir entre 14 e 19 pontos, conforme regulamentação do Contran.
Como vai ser:
- Todos os condutores que exercem atividade remunerada em veículo serão beneficiados pelo curso, e não apenas os habilitados na categoria C, D ou E.
- A participação do condutor no curso preventivo de reciclagem poderá ocorrer sempre que, no período de 12 meses, ele atingir entre 30 e 39 pontos, conforme regulamentação do Contran.
6) Transporte de crianças
Como é hoje: Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Como vai ser:
- Crianças menores de 10 anos e que ainda não atingiram 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
7) Transportes de crianças em motocicleta, motoneta ou ciclomotores
Como é hoje: É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.



