Os brasileiros de baixa renda, ao se inscreverem no Cadastro Único e atenderem aos critérios, podem ser beneficiados pelo Tarifa Social, que reduz o valor da conta de luz em pelo menos 65%.
Vale mencionar que, o programa Tarifa Social foi estabelecido em 2002 pela Lei nº 10.438 e sua regulamentação ocorreu por meio da Lei nº 12.212/2010 e do Decreto nº 7.583/2011.
Isso significa que há mais de duas décadas, famílias em situação de vulnerabilidade social têm acesso a essa redução na conta de energia.
Assim sendo, com o aumento dos custos desse serviço, o governo federal busca reduzir o impacto dessa despesa no orçamento dos mais necessitados, oferecendo reduções de até 65% na cobrança e até 100% para indígenas e quilombolas.
Além disso, pesquisas indicam que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem enfrentado uma queda na sua aprovação, devido aos altos custos de energia, alimentos e combustíveis.
Diante disso, o presidente e sua equipe estão empenhados em encontrar soluções para diminuir esses gastos. Nesse contexto, mais beneficiários estão sendo contemplados com a Tarifa Social.
Enfim, se quiser saber mais sobre esse programa e esclarecer dúvidas, continue lendo.
Quem é elegível para a participação no Tarifa Social?

Como mencionamos inicialmente, o Tarifa Social de Energia é uma iniciativa que proporciona reduções significativas nas contas de energia elétrica para grupos específicos da sociedade.
Mas afinal, quem pode se beneficiar desse programa? Vamos explorar os critérios em detalhes:
- Famílias de baixa renda no Cadastro Único: para ter direito à tarifa social, é necessário estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e, por conseguinte, possuir uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos e pessoas com deficiência beneficiárias do BPC: indivíduos com 65 anos ou mais ou aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) também podem usufruir dos descontos oferecidos pelo Tarifa Social;
- Famílias com portadores de doenças ou deficiências: por fim, famílias registradas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos também podem se beneficiar. Todavia, devem possuir em sua composição familiar um membro da família com doença ou deficiência que necessite do uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica para seu funcionamento.
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