A diretoria colegiada da Anvisa se reúne no próximo dia 29 para decidir o destino das canetas emagrecedoras manipuladas no Brasil. A proposta em análise pode redesenhar por completo as regras de produção desses medicamentos.
O encontro faz parte de um plano de ação divulgado no dia 6 deste mês, que reúne medidas regulatórias e ações de fiscalização voltadas aos agonistas do receptor GLP-1, classe que engloba substâncias como semaglutida, tirzepatida e liraglutida.
A popularização acelerada desses produtos abriu brechas para um mercado paralelo crescente, com versões manipuladas sem autorização e produtos importados irregularmente. Confira o que está em jogo nesta decisão e quais mudanças podem afetar farmácias, médicos e consumidores.
O que será debatido pela Anvisa sobre canetas emagrecedoras?
A minuta em discussão trata de uma instrução normativa específica para a manipulação dos medicamentos GLP-1. O texto estabelece procedimentos técnicos que farmácias de manipulação precisarão seguir para trabalhar com essas substâncias.
Os pontos centrais envolvem importação de matéria-prima, qualificação de fornecedores e ensaios de controle de qualidade. A proposta também define critérios para estabilidade, armazenamento e transporte dos Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs).
Por que a regulamentação ganhou urgência?
O mercado das canetas emagrecedoras cresceu de forma desordenada nos últimos meses. Apreensões recentes mostram contrabando vindo de países vizinhos, produtos sem registro circulando em plataformas digitais e versões manipuladas fora dos padrões sanitários.
Atualmente, esses medicamentos só podem ser vendidos com receita médica retida. Mesmo assim, a agência identificou falhas no cumprimento dessa regra e riscos concretos à saúde pública.
Grupos de trabalho criados para apoiar as decisões
A Anvisa publicou duas portarias nesta semana, criando estruturas específicas para lidar com o tema. A Portaria 488/2026 institui um grupo formado por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Já a Portaria 489/2026 cria um segundo grupo, responsável por acompanhar a implementação do plano de ação. Esse colegiado também vai propor melhorias e subsidiar decisões técnicas da diretoria.




