Notícias Concursos
Direitos do Trabalhador

Novo AVISO GERAL para os aposentados e pensionistas do INSS acaba de sair

Por Redação Notícias Concursos· 3 min de leitura

Atualizado em

INSS bate o martelo e confirma GRANDE AVISO GERAL para os brasileiros
INSS bate o martelo e confirma GRANDE AVISO GERAL para os brasileiros. Imagem: Jeane de Oliveira

Publicidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é uma autarquia que concede abonos previdenciários e assistenciais. Dentre eles, existem os benefícios por incapacidade. Em geral, essa modalidade se refere ao pagamento da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença.

Como o nome sugere, ambos são direcionados aos segurados que ficaram incapacitados de exercer suas funções laborais, devido a alguma doença ou acidente. Embora o objetivo dos proventos sejam praticamente o mesmo, existem diferenças essenciais entre eles.

A principal diferença entre os benefícios é o grau de incapacidade do trabalhador. Assim, após a perícia médica, caso seja constatado que a condição é temporária, é concedido o auxílio-doença. Porém, se o exame apurar que o quadro é permanente, é liberado aposentadoria por invalidez.

Quem tem direito aos benefícios por incapacidade?

Para receber o auxílio-doença:

  • Ter 12 contribuições mensais na Previdência Social;
  • Estar incapaz de trabalhar temporariamente;
  • Comprovar, por meio de laudos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma situação; ou
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido a mesma doença.

Para receber a aposentadoria por invalidez:

  • Ser permanentemente incapaz de trabalhar;
  • Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS;
  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Publicidade

Quando a carência deixa de ser obrigatória?

Há doenças que podem dar direito ao auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir carência. São elas:

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Tuberculose ativa.

É importante salientar que, além dessas, outras doenças podem garantir o direito aposentadoria por invalidez. Isso dependerá do caso do segurado, uma vez que existem gravidades diferentes de problemas de saúde.

Como comprovar a incapacidade ao INSS?

Para receber o benefício, no entanto, é preciso comprovar a existência da incapacidade permanente através da perícia médica do INSS. O segurado precisa se submeter a uma análise do médico perito, sob a condição física e documental para atestar a situação alegada.

Sendo assim, é importante reunir o máximo de documentos para aumentar as chances de aprovação do processo, veja quais são:

  • Atestado médico;
  • Exames;
  • Laudos médicos;
  • Receituários de medicamentos;
  • Relatórios feitos por um profissional.

Publicidade

Redação Notícias Concursos

Escrito por

Redação Notícias Concursos

Nosso time é composto por mais de 30 redatores, equipe revisão, estratégia, equipe pedagógica. Com 20 ano de tradição em conteúdo web, somos parte do grupo Sena Online(CNPJ 17956217000172)

Ver todos os artigos de Redação Notícias Concursos →

Deixe seu comentário

Veja também