O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é uma autarquia que concede abonos previdenciários e assistenciais. Dentre eles, existem os benefícios por incapacidade. Em geral, essa modalidade se refere ao pagamento da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença.
Como o nome sugere, ambos são direcionados aos segurados que ficaram incapacitados de exercer suas funções laborais, devido a alguma doença ou acidente. Embora o objetivo dos proventos sejam praticamente o mesmo, existem diferenças essenciais entre eles.
A principal diferença entre os benefícios é o grau de incapacidade do trabalhador. Assim, após a perícia médica, caso seja constatado que a condição é temporária, é concedido o auxílio-doença. Porém, se o exame apurar que o quadro é permanente, é liberado aposentadoria por invalidez.
Quem tem direito aos benefícios por incapacidade?
Para receber o auxílio-doença:
- Ter 12 contribuições mensais na Previdência Social;
- Estar incapaz de trabalhar temporariamente;
- Comprovar, por meio de laudos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma situação; ou
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido a mesma doença.
Para receber a aposentadoria por invalidez:
- Ser permanentemente incapaz de trabalhar;
- Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS;
- Cumprir uma carência mínima de 12 meses;
- Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.



