A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1, beneficiando trabalhadores com carteira assinada e prevendo nova carga semanal de até 40 horas.
A proposta recebeu 472 votos favoráveis e 22 contrários no primeiro turno, e 461 votos a favor e 19 contra no segundo turno.
Para saber mais detalhes sobre o que a PEC propõe e compreender as mudanças que ela traz para milhares de trabalhadores com registro formal em todo o Brasil, continue a leitura.
O que a PEC propõe
A PEC aprovada pela Câmara dos Deputados estabelece a redução da jornada semanal para 40 horas, cumpridas em cinco dias por semana, garantindo dois dias de descanso remunerado (escala 5×2). A proposta permite flexibilidade na distribuição dessas folgas, que serão concedidas em média duas vezes por semana, conforme acordo entre empresas e sindicatos por meio de convenções coletivas.
Importante destacar que, apesar da mudança na jornada de trabalho, o salário dos trabalhadores não será afetado.
Horas trabalhadas por semana e adaptações previstas
A redução da carga horária se dará em duas fases: inicialmente, o limite cai de 44 para 42 horas por semana e, posteriormente, para 40 horas. O prazo para implementação total será de 60 dias após a promulgação. Durante a transição, o período entre 40 e 42 horas poderá ser ajustado sem a obrigatoriedade de remuneração como hora extra. Cada caso dependerá de negociação coletiva, conforme estabelece o texto da PEC apresentado à Câmara.
Confira um exemplo hipotético da rotina de um trabalhador após a implementação total:
| Aspecto | Rotina atual | Rotina após a implementação |
|---|---|---|
| Horas trabalhadas por dia | Cerca de 8h de segunda a sexta, + 4h no sábado | 8 horas de segunda a sexta |
| Dias trabalhados por semana | 6 dias | 5 dias |
| Tempo livre no sábado | Trabalha meio período (4h) | Livre |
| Total de horas semanais | 44 horas | 40 horas |
O que muda nas folgas em domingos, feriados e pagamentos
Uma das folgas semanais deverá ocorrer preferencialmente aos domingos, segundo orientação expressa no texto da PEC. Não há, porém, vinculação obrigatória: ao menos um domingo por mês deve ser reservado ao descanso, mantendo o parâmetro já previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O pagamento em dobro no trabalho realizado em domingos e feriados continua obrigatório, tanto pela lei federal quanto por convenções coletivas, de acordo com nota do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Cláusulas contratuais e acordos antigos perdem validade
Todas as cláusulas de acordos e convenções coletivas que ainda estabelecem a escala 6×1 deixam de ter efeito legal com a promulgação da PEC. Segundo Adriana Marcolino, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 2.400 cláusulas atualmente tratam do tema e precisarão ser revistas para se adequarem à nova legislação.

Regras para categorias profissionais e contratos terceirizados
O texto da PEC prevê que regimes especiais de trabalho, como escalas 12×36, podem ser mantidos mediante acordo ou nova lei específica, segundo técnicos do Dieese. Profissões abrangidas incluem trabalhadores da saúde, setores metalúrgico, siderúrgico e transporte.



