O desembargador-relator Fred Coutinho proferiu decisão mantendo integralmente a decisão de primeira instância que condenou um homem ao pagamento de R$ 100 mil, a título de indenização por danos morais, aos pais de uma menor de 15 anos, que morreu em decorrência de um acidente automobilístico.
Além disso, o relator ratificou a condenação ao pagamento de pensão mensal em favor dos genitores, a contar da data do evento danoso até quando a falecida completasse 25 anos.
Acidente fatal
De acordo com o Boletim de Acidente de Trânsito lavrado pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o homem que causou o acidente estava dirigindo seu carro em velocidade inadequada, de modo que a vítima sequer conseguiu impedir a colisão.
Por sua vez, em sede de contestação, o réu sustentou a culpa exclusiva da vítima.
No entanto, o juízo de origem entendeu que o homem causou o acidente e diante disso, condenou-o ao pagamento de pensão mensal aos pais da vítima, bem como a indenizá-los pelos danos morais experimentados.



