A 3a Seção do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma empresa que buscava a anulação de laudo pericial em reclamatória trabalhista ajuizada por um ex-funcionário.
Para a turma colegiada, em que pese a empregadora tenha sustentado que o especialista estaria envolvido em esquema de corrupção em perícias trabalhistas, ela não comprovou suas alegações.
Operação Hipócritas
De acordo com a empresa, o perito foi investigado pelo Ministério Público Federal na Operação Hipócritas, deflagrada pela Polícia Federal em maio de 2016.
Referida operação apurou o envolvimento de peritos judiciais na emissão de laudos periciais favoráveis a empresas.
Segundo constante na denúncia oferecida pelo MPF, os especialistas induziam o Poder Judiciário a erro com a finalidade de conseguir uma decisão mais benéfica em favor de empresas em demandas envolvendo acidente e doença do trabalho.
A fim de anular o laudo pericial, a empresa juntou decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas/SP, na qual foi reconhecida a nulidade da perícia elaborada pelo mesmo especialista, em decorrência da investigação supramencionada.



