O PIS/Pasep é um benefício aguardado por milhões de trabalhadores brasileiros. E em 2026, a confirmação de um aumento de mais de R$ 100 no valor do abono gera expectativa e dúvidas.
Muitos querem saber quem terá direito, qual será o valor máximo e como garantir esse dinheiro extra. As mudanças anunciadas pelo governo afetam diretamente os critérios de renda e o valor do saque, tornando essencial acompanhar as novidades para não perder prazos ou oportunidades.
Continue lendo e descubra como o abono salarial está mais vantajoso, o que muda a partir de agora e quem pode acessar.
Quem tem direito ao PIS/Pasep em 2026?
Neste ano, as regras para acessar o abono salarial do PIS/Pasep mudaram e exigem atenção do trabalhador. O governo publicou mudanças na Emenda Constitucional nº 135/2024, que alterou o limite salarial permitido para receber o abono. Veja os critérios para receber:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024.
- Ter tido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base.
- Ter o cadastro correto feito pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
Até 2025, o critério de renda era de dois salários mínimos. A partir de 2026, o limite cai para 1,8 salários mínimos e segue reduzindo gradualmente até 1,5 salários em 2035. Apesar disso, o valor do abono continuará vinculado ao salário mínimo, ou seja, acompanha o piso nacional vigente.
Calendário de pagamento do PIS/Pasep 2026
O saque do benefício precisa ser feito dentro do período previsto em calendário oficial. O trabalhador precisa observar o mês de nascimento para saber a data correta para retirada. Confira:
| Nascidos em | Recebem a partir de |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março | 15 de abril |
| Abril | 15 de abril |
| Maio | 15 de maio |
| Junho | 15 de maio |
| Julho | 15 de junho |
| Agosto | 15 de junho |
| Setembro | 15 de julho |
| Outubro | 15 de julho |
| Novembro | 15 de agosto |
| Dezembro | 15 de agosto |
Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do calendário bancário, 29 de dezembro de 2026. Se não houver o saque no prazo, o valor retorna aos cofres públicos, mas pode ser solicitado novamente em até cinco anos, mediante requerimento.




