Os trabalhadores com direito ao ressarcimento das cotas dos antigos fundos do PIS/Pasep que fizeram a solicitação até o dia 31 de maio receberão os valores no dia 25 de junho. Os pagamentos variam entre R$ 2.800 e R$ 2.900, conforme o tempo de serviço e a remuneração recebida na época.
Para quem ainda não solicitou, novas requisições podem ser feitas e, ao garantir o pedido até 30 de junho, o pagamento está previsto para o ciclo do calendário: 27 de julho.
Veja, a seguir, quem tem direito e como consultar e solicitar o pagamento.
Quem tem direito ao ressarcimento PIS/Pasep?
O benefício contempla pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e não realizaram o saque das cotas enquanto os fundos estavam ativos. Caso o titular tenha falecido, seus beneficiários legais podem encaminhar o pedido e receber o valor correspondente, desde que apresentem a documentação exigida que comprove a condição de dependente ou herdeiro.
A legitimidade do ressarcimento está garantida para solicitações realizadas em até 5 anos após a transferência dos saldos ao Tesouro Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O valor disponibilizado é corrigido monetariamente conforme o período pendente de saque e a legislação vigente.
Como consultar e solicitar o ressarcimento PIS/Pasep?
Etapas de consulta e solicitação
- Aplicativo FGTS: A consulta pode ser feita pelo app FGTS, disponível para celulares Android e iOS. Somente o titular da conta pode acessar essas informações digitalmente.
- Site oficial: O acompanhamento também pode ser realizado por meio do site Repis Cidadão.
- Agências Caixa: Caso prefira, a consulta pode ser feita presencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, destinando-se tanto a titulares quanto a beneficiários legais.
Documentação necessária
- Documento de identificação oficial para o trabalhador.
- Em caso de falecimento do titular, incluir: certidão PIS/Pasep/FGTS da Previdência Social, declaração de dependentes habilitados ou autorização judicial e declaração de herdeiros, conforme o caso.
Pagamento e movimentação dos valores ressarcidos

Imagem: Notícias Concursos
O repasse é feito exclusivamente por intermédio de contas da Caixa Econômica Federal. Se o beneficiário já possuir uma conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA, recebe por crédito direto. Quem não tem, terá aberta automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem custos adicionais, gerenciável pelo aplicativo CAIXA Tem.



