O debate sobre o futuro da escala 6×1 tem data marcada para ser retomado: nesta quarta-feira (27), a proposta que prevê mudanças na rotina do trabalhador brasileiro estará de volta à pauta na comissão especial da Câmara.
O texto discute a redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas, garante dois dias de descanso e promete não reduzir salários: pontos que podem transformar o cotidiano de milhões de pessoas.
O que muda com o fim da escala 6×1
O principal foco da proposta é substituir a tradicional escala 6×1 – que prevê seis dias consecutivos de trabalho para, apenas então, haver um dia de descanso.
Caso aprovada, a emenda constitucional determina o início da nova escala 5×2 (cinco dias de trabalho e dois de descanso) dentro de 60 dias após a promulgação.
A medida promete impactar a rotina de trabalhadores, trazendo mais tempo livre e favorecendo o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Uma das novidades é a garantia de, pelo menos, um dos dias de folga preferencialmente aos domingos.
Redução da carga horária e período de transição
A proposta prevê etapas para a implementação total das mudanças:
- Em até 60 dias após a promulgação, a carga horária semanal cai de 44 para 42 horas.
- Após 12 meses, essa carga reduz ainda mais, chegando às 40 horas por semana.
O máximo de oito horas trabalhadas por dia permanece, mas pode haver negociação coletiva para distribuição diferente dessa carga horária no decorrer da semana.
Impactos para empregadores e trabalhadores
Empregadores manifestaram preocupação com o aumento dos custos, já que o salário deve ser mantido mesmo com a redução das horas trabalhadas.
O relatório da proposta destaca que a transição planejada permite adaptação, evitando demissões em massa ou elevação abrupta dos preços nos serviços.
Para pequenas empresas e microempreendedores, será possível adotar medidas temporárias para mitigar qualquer impacto, desde que os empregos sejam preservados.
Exceções e vínculo com a administração pública
Algumas categorias estão fora da mudança automática: profissionais com ensino superior que recebam acima de dois salários e meio do teto do INSS só terão redução de carga se houver acordo ou decisão do empregador. Essa regra não se aplica aos trabalhadores públicos, cujo regime permanece.




