Muitos já estão se organizando para aproveitar as oportunidades de pausa no trabalho que ainda restam em 2026. O calendário reserva datas que podem render longos finais de semana. Quem busca momentos extras de lazer com a família ou para descansar não vai querer perder esses detalhes.
Confira a seguir quais são as próximas datas e como tirar melhor proveito das emendas possíveis.
Feriados nacionais que restam em 2026
Após o Dia do Trabalhador, seis feriados nacionais ainda aguardam os brasileiros em 2026. Desses, cinco podem ser emendados, o que amplia as chances de um descanso prolongado.
Veja as próximas datas importantes para marcar no seu planejamento:
- 7 de setembro (Independência do Brasil) – segunda-feira
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) – segunda-feira
- 2 de novembro (Finados) – segunda-feira
- 15 de novembro (Proclamação da República) – domingo
- 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) – sexta-feira
- 25 de dezembro (Natal) – sexta-feira
Segundo fontes oficiais do Governo Federal, esses são os feriados nacionais já definidos por lei. Verifique sempre a legislação municipal para datas locais.
Pontos facultativos para ficar de olho
Além dos feriados confirmados, o calendário inclui datas classificadas como pontos facultativos. Nessas ocasiões, a adoção do descanso depende da decisão de estados ou municípios, principalmente quando envolve festividades religiosas.
- 4 de junho (Corpus Christi) – quinta-feira
- 5 de junho – sexta-feira (possível ponte para prolongar o descanso)
- 28 de outubro (Dia do Servidor Público) – quarta-feira
- 24 de dezembro (véspera de Natal, após 13h) – quinta-feira
- 31 de dezembro (véspera de Ano Novo, após 13h) – quinta-feira
Para saber se algum desses dias será efetivamente feriado em sua cidade, consulte a prefeitura local ou o texto da Lei nº 605/1949, que trata do repouso em feriados civis e religiosos.

Direitos garantidos ao trabalhador nos feriados
Durante os feriados nacionais, a legislação trabalhista prevê que o empregado não precisa trabalhar, exceto nos serviços essenciais. Caso o profissional seja convocado, ele deve receber remuneração em dobro ou direito a uma folga alternativa, conforme o Artigo 9º da Lei nº 605/1949.



