A pandemia da Covid-19 deixou marcas permanentes na população brasileira. Segundo o site G1, até a data de 31 de agosto de 2022, foram registradas 684.029 mortes, para 34.472.679 de casos conhecidos e confirmados da doença.
Entre eles estão milhares são profissionais da saúde, que ficaram com sequelas que restringiram suas atividades normais, ou comprometem o provimento de seu sustento. E muitos outros perderam a vida no exercício da profissão.
Por conta disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei 14.128/2021. Ela garante o pagamento de indenização, como uma compensação financeira, a ser paga pelo Governo aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública em razão da Covid-19, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho. A lei também prevê indenização aos seus dependentes e cônjuges, em caso de óbito do profissional.
A declaração do STF foi em resposta ao veto de Jair Bolsonaro. O presidente alega que, na lei, não havia sido indicada a fonte de recursos para a criação de nova despesa durante o período de emergência.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o veto, pois foram relativizadas as regras orçamentárias no caso de medidas de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia.
“Essa decisão é definitiva e representa justiça para as trabalhadoras e trabalhadores da saúde que arriscaram a vida para cuidar de pacientes infectados por um vírus letal e desconhecido. É o mínimo que o país pode fazer por aqueles que, no momento mais crítico da crise sanitária de corrente da Covid-19, se dedicaram com coragem e profissionalismo ao cuidado das pessoas que mais precisavam de ajuda”, afirma a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos.
Qual profissional de saúde pode ter direito à indenização?
Segundo a lei, terão direito à indenização os profissionais ou trabalhadores de saúde que ficarem incapacitados permanentemente para o trabalho em decorrência da Covid-19, das seguintes áreas:
- Fisioterapeutas,
- Nutricionistas,
- Assistentes Sociais,
- Profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas,
- Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias,
- Trabalhadores em serviços administrativos em hospitais e clínicas,
- Trabalhadores de serviços de copa, lavanderia e limpeza,
- Profissionais de segurança,
- Profissionais de condução de ambulâncias,
- Trabalhadores de necrotérios,
- Coveiros,
- Assistente social,
- Pedagogo,
- Advogado,
- Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta ocupacional. Esses desde que atuantes no Sistema único de Assistência Social – SUAS,
- Cuidador Social,
- Orientador Social ou Educador Social,
- Aqueles que exercem no âmbito do SUAS funções administrativas,
- Aqueles que exercem no âmbito do SUAS funções de gestão financeira e orçamentária,
- Aqueles que exercem no âmbito do SUAS funções de gestão da informação, monitoramento, avaliação, vigilância socioassistencial, de benefícios, transferência de renda e CadÚnico,
- Aqueles que exercem no âmbito do SUAS funções de limpeza, lavanderia, cozinha, copeiragem, transporte,
- Aqueles que exercem no âmbito do SUAS funções de segurança.
Quem pode ser considerado dependente do profissional de saúde?
No caso do falecimento do profissional que trabalhou durante o período de emergência da pandemia da Covid-19, a indenização deverá ser paga aos seus dependentes.



