O índice máximo de reajuste para planos de saúde individuais e familiares foi fixado em 5,11% pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em decisão que impacta diretamente cerca de 7,7 milhões de beneficiários em 2026.
Segundo a ANS, esse percentual é o menor já estabelecido pela agência, sendo superado apenas pelo reajuste negativo de 2021 após o auge da pandemia de Covid-19.
A regra vale para contratos regulamentados, firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998. A aplicação do novo teto depende do mês de aniversário de cada contrato e envolve critérios de frequência de uso dos serviços e custos do setor.
Como funciona o novo teto de reajuste definido pela ANS?
A ANS limitou o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares em 5,11% para o período de 2026. Esse valor já é considerado histórico por ser o menor índice desde a regulamentação dos planos, excetuando o ajuste negativo registrado em 2021.
De acordo com a ANS, a metodologia utilizada considera duas principais variáveis: a frequência de utilização dos serviços de saúde pelos beneficiários e a variação dos custos assistenciais enfrentados pelas operadoras. Essa combinação de fatores visa a equilibrar o repasse dos aumentos, evitando onerar demasiadamente os consumidores e promovendo sustentabilidade para o setor.
O cálculo do reajuste segue diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Fazenda e leva em conta o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), com peso de 80%, e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com peso de 20%, excluindo o subitem “Plano de Saúde” da composição do índice oficial de inflação.
Quem será afetado pelo reajuste de 5,11%?
Cerca de 7,7 milhões de pessoas que possuem contratos de planos de saúde individuais ou familiares regulamentados terão seus reajustes limitados ao teto de 5,11%. Esses beneficiários correspondem a aproximadamente 14,5% dos 52,9 milhões de clientes de planos de assistência médica no território nacional, segundo dados da ANS referentes a março de 2026.
O reajuste será aplicado apenas aos contratos formalizados a partir de 1999 ou que foram adaptados à legislação atual. Planos anteriores ou vinculados a empresas têm condições de reajuste diferentes e não estão contemplados pelo novo teto definido.
Como o reajuste é calculado e aplicado na sua fatura?

O índice de reajuste autorizado pode ser aplicado exclusivamente no mês de aniversário do contrato. Isso significa que, ao receber a fatura do plano, o consumidor deve observar se o aumento foi implementado na data correta e se não ultrapassa o valor estabelecido pela ANS.



