A Receita Federal identificou inconsistências em aproximadamente R$ 44 bilhões nos créditos declarados por empresas no âmbito do PIS/Cofins.
Cerca de 12 mil empresas entraram na mira do órgão, que sinaliza para a importância de revisar atentamente as informações declaradas e corrigir eventuais divergências.
O valor representa uma fatia relevante do total de créditos de PIS/Cofins estimados no Brasil, estimado em torno de R$ 140 bilhões.
Como foram detectadas as inconsistências em créditos de PIS/Cofins
Segundo a Receita Federal, as inconsistências surgiram a partir do cruzamento de dados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), onde empresas detalham seus lançamentos, débitos e créditos dos tributos.
O órgão identificou divergências expressivas nos valores informados e passou a comunicar as empresas envolvidas para promover ajustes e evitar complicações futuras quanto ao aproveitamento dos créditos.
O que são créditos de PIS/Cofins e como funcionam
O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais cobradas sobre o faturamento de empresas.
Em diversos regimes tributários, as empresas têm direito a gerar créditos sobre gastos essenciais para as operações, como compra de insumos, mercadorias e contratação de determinados serviços.
Esses créditos são uma espécie de compensação, permitindo que as empresas abatam o valor dos tributos a pagar, impedindo que haja cobrança em cascata ao longo da cadeia produtiva.
O objetivo da Receita Federal ao orientar essas correções é evitar entraves no ressarcimento ou compensação desses créditos, especialmente durante o processo de transição da reforma tributária.
Impacto para as empresas e para o fisco
Dos cerca de 100 mil estabelecimentos com créditos declarados no Brasil, aproximadamente 12 mil apresentaram divergências significativas.
Setenta por cento desse universo possui créditos inferiores a R$ 100 mil, enquanto 90% têm saldo inferior a R$ 1 milhão. Mesmo assim, os números levantados mostram que o tema merece atenção, dada a magnitude dos valores envolvidos e o potencial impacto na arrecadação federal.
Empresas que não corrigirem as informações podem enfrentar entraves para compensar ou mesmo receber de volta os valores de direito. Já para a Receita Federal, o ajuste contribui para maior precisão nos dados tributários, alinhando as bases para a chegada da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá progressivamente o PIS/Cofins a partir de 2027.
Transição para a CBS e aproveitamento dos créditos
A mudança mais relevante nos próximos anos é a transição do regime atual para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para entrar em vigor gradualmente a partir de 2027.
Os créditos acumulados, devidamente ajustados e reconhecidos, poderão ser utilizados para compensar débitos da CBS, abater outros tributos federais ou até mesmo ser ressarcidos em dinheiro.
A Receita Federal implementará funcionalidades específicas no sistema PER/DCOMP Web — ferramenta usada para solicitações de compensação e ressarcimento de créditos — para garantir o aproveitamento seguro desses saldos.




