O reenquadramento das contribuições sobre os Riscos Ambientais de Trabalho/Seguro de Acidentes de Trabalho (RAT/SAT) – definido pelo Decreto nº 6.957/2009 – não pode ser afastado nem mesmo em casos específicos, quando alegada redução nas estatísticas acidentárias da atividade econômica do contribuinte.
Para o pedido ser aceito, é necessário que a petição esteja acompanhada de estudo técnico realizado por estatístico devidamente inscrito no Conselho Regional de Estatística da 4ª Região, que corrobore de forma cabal a alegação.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, a apelação cível apresentada pela Serpil Móveis Ltda., de Santa Catarina, que buscava o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição ao RAT/SAT nos moldes regulamentados pela Lei nº 10.666/2003 e pelo Decreto nº 6.957/09.
Restabelecimento das alíquotas
A empresa apelou contra sentença de primeira instância da Justiça Federal catarinense que denegou um mandado de segurança impetrado contra a Receita Federal do município de Joaçaba.
A intenção da autora da ação era que as alíquotas da contribuição ao RAT/SAT fossem restabelecidas à sistemática anterior, da Lei nº 8.212/1991.



