A aposentadoria é um dos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que contribuíram ao longo da vida. Para recebê-la, os trabalhadores devem entrar com um pedido para a autarquia, que irá realizar uma análise e fornecer um veredito. No entanto, muitas vezes a aposentadoria pode contar com erros de cálculo, períodos que foram desconsiderados, entre outras situações, nas quais o segurado pode entrar com um pedido de revisão do benefício.
Sendo assim, a revisão da aposentadoria do INSS é um processo que pode ser realizado após a concessão do benefício. O intuito da revisão é garantir que o trabalhador esteja recebendo a quantia justa de acordo com suas contribuições ao longo da vida, considerando todos os valores e períodos trabalhados. No entanto, os interessados na revisão devem se atentar aos riscos e prazos do processo, assim como a base jurídica de fundamentação do pedido.
Tipos de revisão da aposentadoria
A revisão da aposentadoria do INSS possui dois tipos, que variam de acordo com o motivo do pedido feito pelo segurado. Sendo assim, a chamada “revisão de fato” ocorre quando o INSS é considerado negligente por desconsiderar certos aspectos durante a concessão do benefício, como nos casos de vínculos não computados ou atividade especial desconsiderada.
Por outro lado, a “revisão de direito” busca comprovar que o segurado possui direito a uma mudança em sua aposentadoria, que pode ocorrer devido a alterações na lei, jurisdições, e novas teses jurídicas. Com isso, ao comprovar certos requisitos desses novos elementos, o trabalhador pode conseguir uma melhoria em seu benefício.

É importante destacar que a revisão da aposentadoria do INSS possui um prazo decadencial de 10 anos, que são contados a partir do primeiro pagamento do benefício. Já nos casos de solicitação de diferenças dos benefícios, deve-se considerar um prazo prescricional de 5 anos anteriores.



