O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, mais uma vez, o julgamento que definiria um novo índice de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação estava prevista para ser discutida pelos ministros na quinta-feira (13), no entanto, foi postergado por tempo indeterminado.
A revisão do FGTS atualmente é realizada com base na Taxa Referencial (TR) criada pelo Banco Central. Sobre isso, o próprio STF já havia decido que a TR era inadequada para correção dos rendimentos do FGTS, pois, não acompanha a inflação do país deixando os trabalhadores em prejuízo.
Segundo Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência, a discussão foi levada a Justiça pois a Caixa Econômica Federal não aceitou a substituição da correção monetária, visto que a adesão da TR não é de sua escolha, mas consta do artigo 17 previsto na Lei nº 8.177/91.
Bocchi ainda disse, que o adiamento do julgamento gerou muitas dúvidas nos trabalhadores, isso porque, a falta de decisão gera interpretações incoerentes, embora julgamentos adiados sejam frequentes no STF. “Entrar com a ação antes ou depois do julgamento do STF é uma questão de estratégia processual e tem que ser definida juntamente com o advogado”, disse.


