Com a chegada do novo ano, o valor do Salário Mínimo passa a ser de R$ 1.212. Nesse sentido, a medida provisória que traz a alteração teve assinatura do presidente e publicação no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2021.
Assim, para calcular o novo valor do salário mínimo, usou-se a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021, que representou cerca de 10,02%.
Dessa forma, o Ministério da Economia entende que a nova quantia respeita a Constituição federal e atende a preservação do poder aquisitivo do valor.
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 prevê que o valor do salário mínimo deve cobrir as necessidades do trabalhador e de sua família. Portanto, deve possibilitar o pagamento de despesas como moradia, alimentação, educação e saúde.
Além disso, este deve se unificar em todo o território nacional e ter reajuste periódico para garantir a manutenção de seu poder aquisitivo.
De acordo com análises do Governo Federal, então, cada R$ 1 de aumento no valor do salário mínimo equivale a um aumento de gasto de R$ 364,8 milhões por ano com benefícios previdenciários, BPC e outros. Veja como ficarão estes benefícios, abaixo.
O que muda nos benefícios com o aumento do salário mínimo?
Com o salário mínimo de R$ 1.212 em 2022, outros benefícios também sofrerão modificações, sendo reajustados. Desse modo, o seguro-desemprego, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o abono salarial PIS/Pasep devem ter novos valores em 2022.
Abono PIS/Pasep
O abono salarial PIS/Pasep se trata de um valor para trabalhadores que possuem carteira assinada.
Assim, possui direito ao abono o cidadão que trabalhou ao menos um mês com registro formal e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês em 2021. Ademais, é necessário ainda estar no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e possuir os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
As parcelas variam de acordo os meses trabalhados. No entanto, o cidadão que receber o benefício este ano já receberá o valor corrigido, de acordo com o novo salário.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), se destina a idosos e pessoas com deficiência que se encontram em vulnerabilidade.
Além disso, o auxílio também usa como base o valor do salário mínimo. Portanto, irá se alterar com a mudança.
Para ter direito ao pagamento, é preciso possuir mais de 65 anos ou uma deficiência que impeça o cidadão de exercer suas atividades laborais. Em conjunto, este deve contar com renda mensal de até 25% do piso nacional por pessoa da família. Anteriormente, essa renda se equivalia a R$ 275. No entanto, com o reajuste, passará para R$ 303.
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Seguro-desemprego
O valor mínimo do seguro-desemprego também seguirá o salário mínimo, ou seja, R$ 1.212. Dessa maneira, nenhum trabalhador poderá receber menos do que esta quantia.
Contudo, é importante lembrar que o seguro-desemprego varia, de acordo com o tempo de trabalho e o salário de trabalhador. Para calcular o valor das parcelas, então, considera-se a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa do funcionário.


