Os trabalhadores com carteira assinada que desejam realizar saques no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) agora contam com os saques extraordinários do fundo, que já estão disponíveis. Sendo assim, essa medida irá beneficiar milhões de trabalhadores brasileiros que estão no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Existem diversas modalidades de saque do FGTS, sendo que algumas delas são consideradas extraordinárias, por possuírem características específicas. Além disso, o valor que poderá ser retirado pelo trabalhador também varia de acordo com a modalidade escolhida.
Saques extraordinários
Uma dessas modalidades extraordinárias de saque é o chamado saque-aniversário do FGTS. Ele foi criado em 2019, durante o governo Bolsonaro, e trouxe uma nova possibilidade de saque do fundo além das tradicionais.
Através desta modalidade, o trabalhador pode retirar anualmente uma quantia do FGTS no mês correspondente ao seu aniversário. Com isso, os trabalhadores obtiveram maior autonomia para utilizar os recursos do fundo, podendo investir em outras aplicações, por exemplo.
No entanto, é importante lembrar que a adesão ao saque não é obrigatória, sendo que aqueles que não optarem pelo saque-aniversário continuam na sistemática padrão, chamada de saque-rescisão. No saque-rescisão, o trabalhador apenas pode retirar o dinheiro em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, doenças graves, entre outras.
Além disso, também existe o saque-calamidade. No entanto, esta modalidade é destinada apenas para os trabalhadores com carteira assinada que moram em áreas que estão em estado de calamidade pública. Sendo assim, aqueles que se encontram nesta situação já podem realizar o saque dos valores do FGTS.



