O pagamento da segunda parcela do 13º salário teve início nesta segunda-feira, 25 de maio, trazendo expectativa. No total, serão antecipados mais de R$ 39 bilhões aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.884, sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Para verificar se você tem direito, conferir as informações mais importantes sobre a segunda parcela do benefício e aprender como fazer a consulta, continue a leitura.
Entenda o 13º salário
O 13º salário é um abono anual destinado aos segurados da Previdência Social, normalmente quitado em duas parcelas. Este valor serve como uma complementação financeira para quem já recebe benefícios do INSS.
Quem tem direito?
O 13º salário é garantido para quem, nos últimos 12 meses, recebeu ao menos um dos seguintes benefícios:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença (afastamento temporário);
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade.
Novos beneficiários também têm direito?
O 13º salário é pago integralmente apenas para quem estiver com o benefício ativo nos últimos 12 meses, ou seja, um ano completo. Caso o benefício esteja ativo há menos de 12 meses, o pagamento será proporcional, equivalente a 1/12 do valor total para cada mês de benefício ativo.
Alterações que impactam o valor do 13º salário
O piso (valor mínimo) foi reajustado para R$ 1.621,00 em 2026. Para benefícios acima desse valor, o aumento foi de 3,90%, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, elevando o teto (valor máximo) para R$ 8.475,55.
O limite de isenção do Imposto de Renda (IR) também mudou: quem recebe até R$ 5.000,00 está isento do desconto do IR, aumentando o valor líquido para esses beneficiários.
Como acontece o pagamento do 13º salário?
O 13º salário corresponde ao valor habitual recebido pelo segurado, porém pago em duas parcelas distintas. Confira as particularidades de cada uma:
- Primeira parcela: essa parcela, que já foi paga, corresponde a 50% do valor total do benefício mensal e foi entregue sem nenhum desconto, ou seja, o beneficiário recebeu o valor bruto integral nessa etapa.
- Segunda parcela: representa os 50% restantes do valor do benefício mensal, porém, nesse pagamento são aplicados os descontos obrigatórios para determinados beneficiários. Dessa forma, o valor líquido recebido nesta segunda parcela pode ser menor que o valor bruto da primeira, dependendo do perfil do beneficiário e das deduções legais previstas.
Descontos na segunda parcela
Nesta etapa, podem ser descontados valores como contribuição previdenciária, taxa do IR e pensão alimentícia (quando aplicável).




