Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram a concessão da aposentadoria a partir do ano de 2011 terão direito de aumentar os valores que recebem da Previdência Social. De acordo com o órgão, durante 2011 ele forneceu cerca de 1,4 milhão de pensões e aposentadorias. Por esse motivo, é possível que a quantidade de revisões seja considerável.
Nesse sentido, os reajustes nos benefícios deverão ser feitos por meio de revisão. Assim, para saber se o segurado possui o direito de solicitação da revisão, primeiro deve-se verificar a existência de possíveis erros de cálculo do instituto no processo de liberação da aposentadoria.
Desse modo, por meio do procedimento será possível aumentar o valor do benefício e até mesmo realizar a alteração do tipo de aposentadoria. O processo, portanto, se realiza através de uma análise do INSS. Essa, por sua vez, se baseia na atualização de informações que, por algum motivo, não foram incluídas no cálculo que o Instituto realizou na época.
Dessa forma, é possível conferir os dados por meio de uma carta de concessão, a qual o próprio INSS emite. Além disso, o interessado também pode encontrá-la no site do instituto.
Quais são os tipos de revisões
Atualmente existem vários tipos de revisões que os segurados poderão solicitar. Porém, cada opção se enquadra a uma necessidade e possui requisitos de solicitação distintos entre elas. Por esse motivo, é importante que o segurado entenda melhor sobre cada uma delas para identificar a que possa encaixar em seu caso.
Inclusive, existe um conjunto de revisões que necessita do um prazo de 10 anos para a solicitação. Dessa maneira, pensionistas e aposentados que obtiveram seu benefício a partir de 2011 ainda podem fazer a solicitação do processo.
Métodos específicos
Poderá ocorrer a solicitação, neste caso, os seguintes métodos:
- Revisão da vida toda: aposentado ou pensionista que tenha realizado contribuição ao INSS antes do período de 1994 poderá solicitá-la. Ademais, é normalmente realizada por beneficiários que recebiam salários altos quando comparados aos valores recebidos nos últimos anos anteriores à concessão da aposentadoria.
- Revisão por pagamento de contribuição em atraso: se direciona a empresário e trabalhadores autônomos que deixam de realizar as contribuições por um determinado período.
- Atividade especial: se destina a a trabalhadores que tenham exercido suas funções em locais específicos, como locais insalubres ou na realização de alguma atividade que gerasse alguma situação de risco.
- Revisão por ação trabalhista: realizada quando o beneficiário vence uma ação trabalhista em que os vínculos trabalhista não tenham sido registrados de maneira correta. Ou, também, em casos que o empregador tenha registrado um valor menor de salário ou que tenham ocorrido o recolhimento em nome do trabalhador.
Períodos específicos
Além dessas, existem também outros métodos de revisão que atendem a um período específico, dentre elas pode-se citar:
- Revisão do teto: este modelo de revisão se destina a segurados que tiveram a concessão do benefício entre os anos de 1998 a 2003. Nesse período, o governo realizou o aumento do teto de valores dos benefícios. Porém, na época, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não repassou os valores aos beneficiários pelo. Este processo não possui definição de prazo mínimo para a realização de sua solicitação.
- Revisão do artigo 29: é composta por um grupos de benefícios, respectivamente, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão por morte. A solicitação do processo poderá ocorrer por todos que obtiveram concessão de algum dos benefícios entre abril de 2002 e agosto de 2009.
- Revisão da melhor data de início do benefício: destinada a segurados que continuaram trabalhando mesmo após preencher todos os requisitos necessários para se aposentar. Nesta condição, então, será considerado o período que ofereça maior vantagem ao cidadão.
- Recolhimento em atraso: método voltado para trabalhadores autônomos e empresários que não possuem contribuição ao INSS em um determinado tempo. Neste caso, será necessário a comprovação do trabalho que se realizou e a respectiva renda;
- Contribuição como servidor público: esta opção ampara o trabalhador segurado que exerceu suas atividades funcionais como servidor público com vínculo ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Quem pode solicitar a revisão
Todo o cidadão que recebe qualquer benefício pago pelo INSS tem direito e poderá realizar a solicitação do processo de revisão, Dessa maneira, ele poderá se realizar logo após do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento inicial.



