Trabalhadores que foram dispensados de seus empregos recentemente sem justa causa podem solicitar o pagamento do seguro-desemprego ainda em 2022. No entanto, o direito só é dado para quem atua com a carteira assinada.
Mesmo que o seguro-desemprego não seja um benefício “novo”, muitos ainda têm dúvidas sobre o processo de solicitação dos recursos. Trabalhadores se questionam da possibilidade de pedir as parcelas diretamente ao banco.
Vale adiantar que a solicitação do seguro-desemprego não pode ser feita no banco. Desse modo, o pedido de liberação do benefício deve ser feito pelo portal Gov.br, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTD) ou presencialmente em uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
Quais situações garantem a liberação do seguro-desemprego?
De acordo com a lei que rege o seguro-desemprego, ele pode ser concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:
- Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
- Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.
Quais são as regras do seguro-desemprego?
De antemão, para receber o seguro-desemprego o trabalhador deve estar atuando com a carteira assinada há, pelos menos, 12 meses. Desse modo, além de se encaixar em uma das condições de liberação citadas acima, é preciso corresponder a outros critérios, como:
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Ademais, será necessário cumprir outros requisitos que garantem o acesso ao seguro-desemprego. Caso seja o primeiro pedido, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).



