O julgamento que pode alterar o sistema de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi oficialmente iniciado no Supremo Tribunal Federal (STF). Esta é a ação que, se for aprovada pelos magistrados, pode impactar diretamente os ganhos de milhões de trabalhadores formais ao redor do Brasil.
Hoje, o FGTS é corrigido apenas pela chamada Taxa Referencial (TR), que tem variação quase nula todos os anos, o que impede que os trabalhadores tenham reajustes muito fortes do dinheiro. A ação em questão pede que o STF altere o atual sistema para um modelo diferente, que tome como base os índices anuais de inflação medidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os argumentos
Este pedido está em análise no sistema do STF há nove anos. Ainda em 2014, a Central Força Sindical e o partido Solidariedade entraram com a ação no Supremo. Eles alegaram que não há constitucionalidade no atual sistema. O documento também argumenta que no final das contas, os trabalhadores formais seriam os mais prejudicados, já que eles não teriam ganho real com o passar dos anos.
Do outro lado da história está o Governo Federal. A Advocacia Geral da União (AGU) defende que não há nenhuma inconstitucionalidade no atual formato. Além disso, argumenta que o sistema de correção pela TR já seria suficiente para que os trabalhadores tenham os seus ganhos garantidos. Na prática, a União teme que a alteração acabe indicando um gasto extra de mais de R$ 300 bilhões só com pagamentos retroativos.
Julgamento no STF: Placar de 2 a 0 pela mudança – Vitória parcial para os trabalhadores
Como dito, a sessão do STF foi aberta oficialmente na última quinta-feira (20). O relator do processo, o Ministro Luís Roberto Barroso proferiu o seu voto pela mudança do atual sistema de correção do FGTS pela TR. Ele afirmou que a remuneração do Fundo de Garantia não pode ser, em nenhuma hipótese, inferior à da caderneta de poupança.
“Não se pode impor os custos de uma política pública de interesse geral da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos extratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população, sem violar o direito à igualdade”, disse o relator do processo no Supremo Tribunal Federal, o Ministro Barroso.



