Está circulando nos últimos dias uma informação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar uma ação que prevê acabar com o processo de demissão sem justa causa no país. O tema tramita na Corte desde 1997.
Em suma, a ação contesta a constitucionalidade do decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que cancela a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Esta convenção, por sua vez, regulamenta o fim do vinculo de trabalho por meio de decisão do empregador, garantindo, assim, alguns direitos quanto a dispensas, sejam elas coletivas ou individuais.
Convenção da OIT
Na prática, a convenção OIT determina que a demissão não pode ocorrer sem justificativa. Assim, será necessário apresentar alguma prova capaz de indicar a incapacidade do funcionário dispensado, o levando a justa causa.
Além disso, caso o trabalhador considere que sua demissão foi injusta, por meio da convenção ele terá o direito de recorrer à decisão perante um organismo ou estrutura neutra, como uma espécie de tribunal do trabalho.
Ainda de acordo com o texto, o empregador não poderá utilizar os seguintes argumentos para a demissão do trabalhador:
- envolvimento em atividades sindicais;
- queixa ou participação de procedimento contra o empregador, devido à violação de lei ou regulamentos;
- representação dos empregados;
- questões como raça, cor, sexo, gravidez, religião ou opiniões políticas, ausência por doença, acidente ou licença maternidade.
Julgamento do STF
A ação, em julgamento a mais de 25 anos, discute se o decreto assinado por Fernando Henrique Cardoso é válido ou se é uma manobra adotada no período inconstitucional, considerando que o país deva permanecer aderido à Convenção 158.
Cabe salientar que o texto foi ajuizada pela Central Única de Trabalhadores (CUT) e pela Confederação Nacional de Trabalhadores da Agricultura (Contag). A ação voltou a ser discutida após ser movimentada no mês de novembro do ano passado.



