O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, confirmou as medidas cautelares concedidas em quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) para suspender dispositivos das Constituições do Pará (ADI 6501), de Rondônia (ADI 6508), do Amazonas (ADI 6515) e de Alagoas (ADI 6516) que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades não listadas na Constituição Federal, como defensores públicos e procuradores estaduais.
As ações, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foram decididas na sessão virtual finalizada em 20/11.
Foro por prerrogativa de função
Em seu voto, em que reitera os fundamentos das cautelares, O ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, ao declarar o seu voto, reiterou os fundamentos das medidas cautelares e afirmou que o STF, no julgamento da ADI 2553, entendeu que as constituições estaduais não podem estender o foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas listadas na Constituição Federal, que não cita defensores públicos nem procuradores.



