A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou pedido de liberdade a um preso que alegou constrangimento ilegal em função do excesso de prazo em consequência do adiamento da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri.
O réu está preso preventivamente há um ano e sete meses no norte do Estado, ao ser denunciado pelos crimes de tentativa de homicídio e furto qualificado.
Excesso de prazo
No entanto, no entendimento do desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da matéria, o adiamento do Tribunal do Júri em razão da pandemia da Covid-19, por conta das medidas para evitar a propagação da doença, não caracteriza excesso de prazo, que é somente adequado aos casos em que for possível verificar a atuação displicente do juízo ou da acusação.
Habeas Corpus
O réu, que é integrante de organização criminosa armada com antecedentes policiais por crimes violentos e hediondos (roubo, porte de arma de fogo e tráfico de drogas), impetrou habeas corpus de próprio punho. Dessa forma, requereu a soltura pelo excesso de prazo da prisão preventiva e disse que sua esposa precisa de auxílio para sustentar seu filho. Além disso, defendeu ainda o princípio da presunção de inocência e do in dubio pro reo.



