A partir do próximo dia 1º de março, o Brasil vai contar com novas regras de trabalho nos feriados. É nesta data que o governo federal deverá publicar uma portaria sobre o tema. A questão agora é entender quais são as regras que estarão dispostas neste novo documento.
De acordo com informações de bastidores, o Ministério do Trabalho ainda está se debruçando sobre o tema, e não teria chegado em um acordo com representantes dos empregadores. Há uma indecisão em diversos pontos, e o ministro Luiz Marinho (PT) não estaria conseguindo conduzir a negociação.
Regra para o feriado
O atual governo Lula já havia publicado uma portaria sobre o trabalho nos feriados. O texto começaria a vigorar no próximo dia 1º de março. O documento atual afirma que o trabalhador só pode trabalhar no feriado caso esta regra esteja expressa em uma convenção coletiva.
Agora, o plano é trocar esta ideia por outra, que terá um teor semelhante, e que deve ser publicada em meados do mês de fevereiro. A diferença é que o novo documento trará uma lista de exceções de negócios que poderão funcionar nos feriados, mesmo sem necessidade de convenção coletiva.
Em resumo:
- No Brasil, era proibido trabalhar no feriado, a não ser que empregado e empregador abrissem uma exceção por meio de uma negociação coletiva;
- Durante o seu mandato, o ex-presidente Jair Bolsonaro editou um decreto sustando essa regra. A partir de então, o trabalhador podia trabalhar no feriado mesmo sem negociação coletiva;
- Com a volta de Lula, o Ministério do Trabalho sustou o decreto de Bolsonaro, e decidiu retomar as regras anteriores;
- Empresários fizeram pressão para que o governo federal desistisse da decisão;
- O governo decidiu adiar a instalação da nova regra até tomar uma nova decisão;
- Depois de debates, ficou definido que, em regra geral, nenhum trabalhador poderá trabalhar no feriado. Mas existirão algumas exceções para alguns setores.
A lista de exceções, aliás, não deve ser pequena. A expectativa é de que mais de 200 atividades ganhem a liberação de trabalho no feriado, sem que exista a necessidade de discussão prévia do tema com o sindicato que representa a categoria.
Quais são os setores?
Agora se inicia uma segunda fase da discussão. Quais serão os setores que entrarão neste sistema de exceções? A resposta para esta pergunta ainda não é conhecida. Afinal de contas, o Ministério do Trabalho ainda não divulgou o detalhamento da lista.




