A magistrada da 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma transportadora de veículos ao pagamento de danos morais e materiais em favor da proprietária de um automóvel por entregar seu veículo danificado.
Veículo danificado
De acordo com relatos da cliente, ela contratou os serviços da requerida para transportar seu automóvel para outra cidade, sendo que, nesta oportunidade, a transportadora informou que o prazo para a realização do transporte seria de 10 a 20 dias.
No entanto, tendo em vista que a entrega atrasou, a autora contatou a ré diversas vezes para solucionar o problema, sem êxito.
Ato contínuo, o carro foi entregue por transportadora diversa e com danos que não existiam na época da contratação, de acordo com laudo de vistoria do veículo.
Diante disso, a cliente ajuizou uma demanda pleiteando reparação por danos materiais, referente aos valores gastos com transporte no período em que ficou seu o seu automóvel, além de indenização pelos danos morais experimentados em decorrência da situação.



