A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou subsidiariamente a Prefeitura Municipal de Guamaré, localizada no interior do Rio Grande do Norte, ao pagamento dos débitos trabalhistas de um cozinheiro que prestava serviços de forma terceirizada.
O desembargador José Barbosa Filho, relator do processo no TRT-RN, destacou que o município de Guamaré confirmou que “não fiscalizou a empresa contratada quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas (culpa in vigilando), o que atrai a aplicação da Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, por conseguinte, a responsabilização subsidiária”.
Entenda o caso
O cozinheiro deu início a prestação de serviços para a Prefeitura, como empregado da Paisagem Comércio e Serviços LTDA., de novembro de 2017 a abril de 2018, quando encerrou o contrato da empresa com o município. Entretanto, o trabalhador foi demitido sem receber as verbas rescisórias (férias, 13° salário e FGTS), nem as horas extras não pagas.
Ausência de fiscalização
Diante disso, o executivo municipal sustentou, no processo, que não possuía nenhum tipo de ingerência na administração da empresa, o que a impossibilitaria de averiguar as situações apontadas pelo autor da ação, principalmente com relação à jornada de trabalho.



