O vale-gás nacional foi criado no final de 2021 para ajudar as famílias de baixa renda do país a adquirirem gás de cozinha. Neste mês, 5,95 milhões de famílias estão recebendo o auxílio, mas as últimas estimativas indicam que a fila de espera tem mais de 18 milhões de pessoas.
Na verdade, os números relacionados ao benefício vêm crescendo desde o segundo semestre de 2022. Isso porque a Emenda Constitucional nº 123 permitiu ao governo gastar R$ 41,2 bilhões além do teto de gastos. E parte desse valor seguiu para o vale-gás, elevando expressivamente a parcela paga aos beneficiários.
Com isso, as parcelas ficaram turbinadas e passaram a ter um valor duas vezes maior que antes. Por exemplo, em junho, as famílias receberam R$ 53 do vale-gás. Já em agosto, o valor saltou para R$ 110, ou seja, mais que o dobro do pagamento anterior.
Contudo, esses valores turbinados chegaram ao fim em dezembro, visto que a validade da Emenda Constitucional nº 123 se encerrava em 2022. Assim, o Congresso Nacional aprovou uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e surgiu a Emenda Constitucional nº 126.
Em resumo, esta emenda liberou R$ 145 bilhões ao governo Lula além do teto de gastos. E, mais uma vez, o governo federal utilizou parte desse valor para continuar com o pagamento turbinado do benefício no país.
Aliás, vale destacar que o vale-gás tem a previsão de cobrir metade do valor de um botijão de 13 quilos para as famílias de baixa renda do país. Contudo, o valor turbinado do benefício permitiu que diversos usuários adquirissem o botijão de 13 quilos de maneira integral apenas com o vale-gás.
Entenda por que nem todo mundo recebe o vale-gás
Embora o governo tenha mais recursos e possibilidades de pagar o vale-gás a mais pessoas, a fila de espera está enorme no país. Há milhões de beneficiários inscritos no Cadastro Único que atendem os requisitos do auxílio, mas, mesmo assim, não recebem o valor.
A propósito, a Câmara dos Deputados criou oficialmente o programa no final de 2021. Em suma, o texto indicava que o benefício deveria ser pago ao cidadão que atendesse os seguintes requisitos:
- Estar com a inscrição ativa no CadÚnico; e
- Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 651) por pessoa; ou
- Possuir algum membro residente do domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, a lei também estabeleceu que o auxílio deverá ser concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.



