Os trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP têm dinheiro esquecido no programa. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2019, podem consultar a sua situação e solicitar o saque dos valores até 29 de dezembro deste ano.
Como consultar o PIS/Pasep esquecido?
Para quem recebe o PIS (trabalhador de empresa privada):
- No Aplicativo Caixa Trabalhador;
- No site da caixa;
- Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.
Para quem recebe o Pasep (servidor público):
- Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
- 0800 729 0001 (demais cidades);
- 0800 729 0088 (deficientes auditivos).
Vale ressaltar que os trabalhadores também podem consultar o PIS/Pasep pelo central de atendimento Alô Trabalho, no número 158, além do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
Quem tem direito?
Para ter acesso aos valores, é necessário:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
- Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019, é requisito para receber o benefício; e
- Possuir os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Como sacar o PIS/Pasep esquecido?
Para sacar os recursos o trabalhador pode solicitar o PIS/Pasep atrasado em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. Além desse meio, existem outras opções, como:
- Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
- Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço [email protected], substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
- Através do Portal Gov.br.
Por fim, é importante ressaltar que o valor do benefício pode variar de R$ 92 a R$ 1.100, conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base. Aqueles que exerceram atividade remunerada com a carteira assinada durante os 12 meses de 2019 terão acesso ao valor maior.



