Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o texto que libera o empréstimo consignado para os usuários do Auxílio Brasil. O mesmo texto também apresenta mudanças em relação ao processo que já existia para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o aumento da margem consignada.
Mas o que significa o termo? O que sanção altera na prática? De acordo com as informações do texto, o que muda é a questão do nível de abatimento no consignado. Este tipo de empréstimo prevê que o cidadão pague o dinheiro de volta através de descontos. São justamente os descontos que passam por uma mudança agora.
Com a sanção, os aposentados e pensionistas do INSS poderão comprometer até 45% da renda previdenciária mensal para pagar o empréstimo. Assim, se um indivíduo ganha R$ 1.112 por mês com o benefício previdenciário, ele só poderia ter descontos de até 404 mil caso decida solicitar o consignado do Instituto.
Na prática, a mudança permite um aumento do tamanho da margem consignável, que era de 40% até antes da pandemia. Com a chegada do período pandêmico, o Governo Federal decidiu aumentar esta margem, e mesmo depois da diminuição no número de casos, a margem foi mantida em 40%. Agora ela permanece de maneira definitiva.
Vale lembrar que o aumento percentual diz respeito ao uso do cartão de crédito consignado, que é de 5%, e do cartão de crédito consignado benefício, que também é de 5%. Todas as instituições financeiras que oferecem este modelo de crédito precisam se adaptar às novas regras o mais rapidamente possível.



