A magistrada do 5º Juizado Especial Cível de Brasília/DF condenou um homem, denunciado por invasão de domicílio, ao pagamento de indenização por danos morais às vítimas do ilícito.
O réu buscava ser indenizado, sob o argumento de falsa acusação.
Invasão de domicílio
De acordo com o homem, ele foi acusado falsamente por praticar os delitos de invasão de domicílio e lesão corporal e, diante disso, ajuizou uma demanda requerendo que os supostos acusadores se retratassem e o indenizassem a título de danos morais.
Por sua vez, os ora requeridos apresentaram contestação sustentando que somente registraram boletim de ocorrência diante dos crimes que o acusado cometeu.
Segundo alegações defensórias, ao contrário do que afirmou o denunciado, as idas à delegacia não lhe provocaram qualquer humilhação, na medida em que debochou e riu das vítimas do crime.
Diante disso, as demandadas negaram o alegado dano moral, formulando pedido contraposto para que o acusado fosse condenado a indenizá-las pelos danos morais experimentados.



