Foram autorizados saques inesperados pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A liberação do saldo pela Caixa Econômica Federal (CEF) é para trabalhadores que tenham carteira assinada em circunstâncias específicas.
Alguns saques inesperados têm liberação da Caixa: saiba quais
O FGTS oferece mais de 10 opções de saques, mas duas delas se destacaram recentemente. A primeira é o popular saque-aniversário, que permite aos trabalhadores que nasceram em julho resgatar parcialmente o saldo em suas contas.
Aqueles que não aderiram ainda a essa modalidade, mas desejam fazer a transição, devem encaminhar uma solicitação por meio do app do FGTS (disponível para Android e iOS) até o dia 31 de julho. Essa migração acontece de forma automática, não possuindo nenhum custo associado.
Nas últimas semanas, mais uma modalidade do FGTS tem sido destacada para grupos específicos, chamada de saque calamidade. Essa modalidade é liberada em eventos peculiares em que uma região tem problemas com desastres naturais.
Quem tem o direito ao resgate do FGTS?
O FGTS se destina a:
- Contratados pelo regime intermitente ou temporário;
- Trabalhadores rurais, incluindo safreiros;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Empregados domésticos e atletas profissionais.
No entanto, para ter direito ao FGTS, qualquer um desses trabalhadores precisa se enquadrar em uma das seguintes condições:
- Ter dispensa sem uma justa causa;
- Utilizar os recursos para adquirir a residência própria;
- Aposentar-se;
- Ter uma doença grave.
Desde 2020, o FGTS passou também a ser pago àqueles que prestam os serviços através do app de transporte e entrega, tal como os motoristas do Uber, bem como do IFood.
Modalidades do FGTS
Existem cerca de 14 modalidades para saque do FGTS. Elas vão desde os resgates pela rescisão direta até o famigerado saque-aniversário, calamidade, aposentadoria, entre outros. São elas:
- Demissão sem a justa causa por parte do empregador.
- Término de contrato de trabalho com prazo determinado.
- Rescisão pelo falecimento do empregado doméstico, empregador individual ou nulidade de contrato.
- Rescisão de contrato pela força maior ou culpa recíproca.
- Necessidade pessoal, grave e urgente, decorrente dos desastres naturais causados pelas chuvas/inundações que atingiram os arredores da residência do cidadão, quando uma situação emergencial ou estado de calamidade pública tiver reconhecimento através da portaria do Governo Federal.
- Suspensão de Trabalho Avulso.
- Falecimento do cidadão.
- Idade acima de 70 anos;
- Trabalhador, bem como seus dependentes diretos forem portadores do HIV;
- Trabalhador, bem como seus dependentes estiverem com câncer;
- Ausência do regime de FGTS por três anos ininterruptos, tendo afastamento contado de 14/07/1990;
- Trabalhador, bem como seus dependentes estiverem em fase terminal, em face da doença grave;
- Compra de casa própria, liquidação, assim como amortização das dívidas/pagamento de uma parte das prestações do financiamento habitacional.

Destaque para modalidades do saque do FGTS
Opção de retirada a cada aniversário
A alternativa de saque-aniversário permite que o trabalhador resgate parte do saldo em conta anualmente. Essa modalidade foi introduzida pela Caixa Econômica Federal em 2020.



