Uma notícia que traz alívio e esperança para milhares de famílias brasileiras foi anunciada em 07 de agosto de 2025: mais de 150 mil beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não precisarão mais passar por nova perícia médica.
A ação, divulgada por meio de uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), do Ministério da Previdência Social (MPS) e do INSS, visa simplificar os processos burocráticos e evitar viagens desnecessárias, principalmente para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Entenda quem está isento, os novos critérios e como ficam os pagamentos do benefício neste ano.
Quais são as mudanças nas regras do BPC em 2025?
Anteriormente, todos os beneficiários com deficiência eram convocados regularmente para reavaliação médica e social, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993). Com as novas regras, a reavaliação biopsicossocial permanece obrigatória a cada dois anos, mas com exceções importantes.
A principal alteração é a dispensa da perícia para aqueles que já possuam um laudo oficial com prognóstico desfavorável, ou seja, para pessoas com condições permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
Com isso, mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas ainda em 2025 estão livres do procedimento. O objetivo é garantir direitos de forma mais rápida e humanizada, evitando desgastes para quem já enfrenta limitações severas.
Veja mais sobre o BPC no vídeo a seguir:
Quem está dispensado da nova perícia médica do BPC?
Segundo a portaria, estão dispensados da reavaliação:
- Indivíduos com deficiência que já possuem laudo médico comprovando impedimento permanente.
- Beneficiários que atingirem 65 anos, passando a receber o BPC como idosos;
- Quem retornar ao benefício após período de trabalho formal ou como empreendedor, ficando isento por dois anos;
- Casos de impedimentos irreversíveis, comprovados em avaliação anterior.
Para os demais, a convocação ocorrerá normalmente, por meio de notificações pelo aplicativo Meu INSS ou mensagem bancária. O processo ficou mais simples, mas é fundamental manter os dados atualizados no Cadastro Único.
Como funciona a convocação para reavaliação do BPC?
Os beneficiários que precisarem realizar a reavaliação serão notificados oficialmente. Após o aviso, terão um prazo de até 30 dias para acessar o Meu INSS, confirmar o recebimento da notificação e agendar a perícia ou avaliação social.
Cada fase pode ser reagendada uma única vez, no máximo sete dias após a data inicial. O resultado será disponibilizado nos canais do INSS, como o aplicativo, o site e o telefone 135.




