Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3170/21 que exige que as instituições financeiras responsáveis pelos repasses do abono salarial PIS/Pasep notifiquem os trabalhadores, até 30 dias antes do encerramento do prazo, caso ainda não tenham sacado o benefício.
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Desta forma, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil deverão ter controle dos trabalhadores que estão realizando o saque do abono. Com isso, aqueles que não fizeram o resgate até 30 dias antes de expirar o prazo de disponibilidade dos recursos serão notificados.
Detalhes do Projeto de Lei
A proposta estabelece que os bancos devam utilizar a correspondência física, e-mail e mensagem de texto (SMS) para notificar os beneficiários. Vale ressaltar que atualmente a única informação que os trabalhadores possuem é o calendário oficial liberado pelo Governo Federal.
O PL é de autoria do deputado federal André de Paula (PSD-PE) que explicou ainda que:
“Os trabalhadores brasileiros possuem uma série de benefícios previstos nas leis, mas poucos conhecem de fato todos esses direitos. Milhares de trabalhadores, todos os anos, deixam de sacar o abono salarial por falta de informação”.
Cabe salientar que a medida tramita em caráter conclusivo e segue para a análise das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Abono salarial PIS/Pasep 2022
O abono salarial PIS/Pasep é um benefício pago anualmente aos trabalhadores que se enquadram nos requisitos previstos na Lei 7.998/90. Para ter acesso a ele o trabalhador precisa:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base, ou seja, para o saque deste ano ter trabalhado ao menos 30 dias em 2020;
- Ter tido remuneração mensal média de até dois salários no ano-base;
- Estar com os dados atualizados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
O valor do abono é de até um salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022) e é pago proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base. Neste sentido, aquele que trabalhou durante todo o ano de 2020, receberá a remuneração total do benefício.



