Com o primeiro turno das Eleições Municipais cada vez mais perto, marcado para o dia 6 de outubro deste ano, as eleitoras e eleitores que não poderão participar do pleito por se encontrarem fora do local de votação precisam ficar atentos ao procedimento correto. A saber, eles devem justificar o voto.
Isso porque, para eleger os representantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, não existe a possibilidade de voto em trânsito.
Sendo assim, se você estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, não poderá votar e deverá justificar a ausência.
Regra do voto em trânsito nas Eleições
É importante explicar que a votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais, ou seja, com votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais.
Ainda mais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 eleitoras e eleitores.
Justificativa
Em resumo, a justificativa pela não participação nas Eleições deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral.
Aliás, no dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.


