Todos os condutores devem saber que é proibido avançar o sinal vermelho nas vias de trânsito de todo o país. A cor indica que o motorista deve parar seu veículo até que o sinal fique verde. A princípio, é preciso respeitar a legislação para que não haja problema com a segurança dos condutores, além de evitar receber multas.
A saber, é no sinal vermelho do trânsito que os pedestres podem atravessar as ruas e avenidas da cidade. Além disso, obedecer a legislação pode garantir que não haja maiores acidentes, o que significa salvar vidas. Por essa razão, estabeleceu-se que é proibido ao motorista, avançar o sinal nesta situação.
No entanto, é preciso ficar em alerta no aviso que acaba de ser emitido. Existe uma lei que poucas pessoas conhecem, que permite ao motorista avançar o sinal vermelho em alguns casos. Vale ressaltar que depende do local. Houve uma mudança na legislação de trânsito recentemente que permite tal possibilidade. Contudo, o condutor deve observar as regras e os riscos.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sofreu uma alteração através do artigo 44-A da Lei 14.071/2020. Dessa maneira, o motorista pode avançar o sinal vermelho, no momento em que for virar à direita. É necessário ter em mente que o local deve estar sinalizado, permitindo a manobra de seu veículo automotor.
Regra do sinal vermelho
De acordo com o artigo que altera o CTB, “É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”. Vale ressaltar que essa é a única possibilidade prevista em lei. Avançar o carro com o semáforo fechado é uma infração em outros locais.
Neste caso, o motorista precisa ficar atento e respeitar prontamente o que diz a legislação de trânsito, já que avançar o sinal vermelho é uma infração gravíssima. A multa é de R$293,47 e nesse caso, o condutor pode perder até sete pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Uma outra questão que gera dúvidas em diversos motoristas é se é permitido passar no sinal vermelho de madrugada. De acordo com o CTB é proibido. Os municípios, no entanto, têm a liberdade de implantar, manter e operar o sistema de sinalização. Dessa forma, pode-se avançar o semáforo em um horário certo.



