Recentemente, a Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, tomou uma decisão impactante que afeta tanto as empresas fabricantes de cosméticos quanto os consumidores desses produtos. Mais de 500 registros de produtos destinados a alisar ou ondular os cabelos foram cancelados. A decisão foi tomada com base em um artigo que determina o cancelamento do registro para empresas que não fizerem as adequações de rotulagem exigidas por uma resolução específica.
O Contexto
No dia 20 de dezembro de 2023, a Anvisa publicou a Resolução-RE 4.831, que efetivou o cancelamento de tais registros. Essa medida já estava prevista no artigo 14-A da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 409, datada de 27 de julho de 2020.
O Cancelamento
O cancelamento estava previsto no art. 14-A da RDC 409, de 27 de julho de 2020. A norma estabelece o cancelamento do registro de produtos para empresas que não realizassem as mudanças de rotulagem previstas na resolução.
Agora, com o cancelamento, a fabricação ou comercialização dos produtos listados constitui uma violação sanitária. O infrator está sujeito às penalidades estabelecidas na Lei 6.437/1977. A lista completa dos produtos cancelados está disponível no portal do governo.
O que a norma diz?
O artigo 14 da RDC 409 estabelece prazos para a submissão de um pedido de alteração de rotulagem para adequação ao disposto nos artigos 9º e 10 dessa Resolução. Há prazos específicos para produtos cujas petições de registro ou de revalidação de registro tenham sido protocoladas até 28/07/2020.
Os prazos são:
- Até 24 meses a partir da data da publicação de seu respectivo ativo na “Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos”, nos casos de produtos ainda não reavaliados nos termos do art. 11 desta Resolução.
- Até 29 de julho de 2023, nos casos de produtos cujos respectivos ativos já tenham sido publicados na Lista do Anexo da Instrução Normativa – IN nº 124, de 24 de março de 2022.
Ações das Empresas
As empresas que possuem registros cancelados devem cessar imediatamente a produção e venda desses produtos. Além disso, devem comunicar aos consumidores sobre o cancelamento do registro.


