A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente atualmente, é concedida ao segurado que fica impedido de voltar ao trabalho por tempo indeterminado.
No entanto, é necessário que a pessoa cumpra os requisitos de avaliação da perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse procedimento deve ser repetido a cada dois anos, a fim de manter o benefício.
Em alguns casos, a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada, como mediante a falecimento do beneficiário, retorno ao trabalho, recuperação e capacidade de exercer as funções laborais.
Todavia, muitas pessoas ainda confundem o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. No caso do auxílio, é concedido ao trabalhador que se encontra incapacitado temporariamente em atuar no seu cargo na empresa.
Já a aposentadoria por invalidez, é destinada aos cidadãos que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa, além de não conseguirem se enquadrar em uma outra profissão.
Seja como for, há doenças que podem dar direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir carência que geralmente é necessária para conseguir o benefício, sendo elas:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplastia grave;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Tuberculose ativa.
É importante salientar que, além dessas, outras doenças podem garantir o direito aposentadoria por invalidez. Isso dependerá do caso do segurado, uma vez que existem gravidades diferentes de problemas de saúde.



