Famílias que estão com dados inconsistentes no Cadúnico ou que não atualizam o sistema há mais de dois anos, ganharam mais um prazo para realizar a atualização. O Governo Federal publicou a medida na manhã desta quinta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU). Os prazos são diferentes para cada caso.
Tipos de Pendências
Em primeiro lugar, é importante lembrar que há dois tipos de pendências. A Revisão Cadastral, que é destinada para as pessoas que não atualizam o Cadúnico desde os anos de 2016 e de 2017, e a Averiguação Cadastral. Neste segundo caso, entram os cidadãos que precisam atualizar o sistema por causa de inconsistências nas suas informações.
Para famílias que estão com o cadastro desatualizado, e cuja renda per capita esteja acima de R$ 606,1 por pessoa, e que apresente ao menos um indivíduo com renda divergente em algum mês, o prazo para a atualização era junho de 2022. Com as mudanças já pacificadas pelo Governo Federal, o novo limite de tempo é agosto de 2022.
As famílias que estão com o cadastro atualizado, mas que possuem uma renda per capita acima da linha de pobreza (R$ 210,01) e abaixo de meio salário mínimo (R$ 606), que tenha ao menos uma pessoa com uma renda divergente em algum mês, tinham que atualizar o sistema até junho 2022. Agora passa a ser agosto de 2022.
Já as famílias que estão com o cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017, precisam seguir um roteiro diferente. Neste caso específico, o prazo para evitar o bloqueio inicial do Auxílio Brasil era julho de 2022 e passa a ser outubro de 2022. Para evitar o cancelamento do benefício, o prazo anterior era novembro de 2022 e agora é dezembro de 2022. Esta regra também vale para as pessoas que não querem perder a Tarifa Social de Energia Elétrica.


