Aqueles que desejaram solicitar o benefício por incapacidade temporária, ou seja, o auxílio-doença, terão mais um canal.
De acordo com anúncio recente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) trouxe mais uma forma de atender solicitações de benefícios dos segurados. Trata-se de pedido de análise documental, por meio do Atestmed, diretamente na Central de Atendimento 135.
Até o momento, os cidadãos já podiam realizar o pedido de forma presencial ou pela internet. Assim, com a possibilidade do pedido por telefone, estes terão mais uma opção.
Veja também: Bolsa Família reduz pobreza na infância e evita mortes
Contudo, é importante lembrar que é necessário levar os documentos em seguida.
É necessário apresentar documentos no INSS
Mesmo com o pedido na Central de Atendimento, pelo número 135, os segurados do INSS devem levar os documentos em uma das agências.
Assim, a partir do dia em que fez o pedido, é necessário apresentar os documentos dentro de cindo dias em uma APS (Agência da Previdência Social). Outra opção é anexar estes documentos por meio de arquivos digitais no aplicativo ou site Meu INSS.
A regularização desta regra se encontra na Portaria 1.669, a qual indica que “o pré-requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária – Atestmed protocolado sem a documentação obrigatória deverá ser regularizado no prazo de até cinco dias após o protocolo”.
Além disso, a legislação explica que:
“Para a concluir a formalização do Atestmed, o usuário deverá apresentar a documentação faltante pelo Meu INSS, no aplicativo de celular, pela Internet, ou na Agência da Previdência Social, preferencialmente com prévio agendamento pelo telefone 135.”
Desse modo, o requerimento se finaliza quando estão todos os documentos obrigatórios. Caso se encerre o prazo de cinco dias sem a apresentação dos documentos, contudo, o pré-requerimento será cancelado. Assim, o segurado deverá solicitar um novo requerimento.
Auxílio-doença requer documentos específicos
Primeiramente, é importante lembrar que o segurado precisa ter:
- Atestado médico ou odontológico; e
- Documento oficial com foto.
Assim, será possível dar andamento ao pedido presencialmente na agência do INSS. Caso contrário, há a possiblidade de retornar na agência em outro dia com toda a documentação. No entanto, deve-se observar o prazo máximo de até cinco dias a partir da data de protocolo do pedido pela Central 135.
Portanto, concessão de benefício por incapacidade temporária por meio documental (Atestmed) depende da apresentação de documentação médica ou odontológica. Estes documentos devem conter as seguintes informações:
- Nome completo;
- Data de emissão do documento médico ou odontológico, que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, desde que dentro dos parâmetros da legislação vigente;
- Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
- Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
Caso contrário, o segurado correrá o risco de não conseguir o benefício e precisará realizar um novo pedido com toda a documentação correta.



