O auxílio doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, é o benefício para quem está temporariamente incapaz de trabalhar, em razão de doença ou acidente, relacionados ou não ao trabalho.
Conceito: por que o auxílio doença trocou de nome?
Estar doente ou lesionado não é uma condição para o benefício, e sim a incapacidade para o trabalho resultante de doença ou lesão.
E o que é incapacidade? É a limitação real e pessoal do segurado ao exercer qualquer atividade independente relacionada ao trabalho. Sem capacidade de trabalhar, o segurado não consegue ter atividade remunerada. O benefício existe justamente para compensar o abalo na renda.
O benefício está previsto na lei 8.213/91 e no regulamento geral do INSS, ou decreto 3.048/99.
Quando posso ingressar no auxílio doença?
Para receber o auxílio doença, o trabalhador precisa, de início, apresentar atestado médico para a empresa, para justificar um primeiro afastamento, de 15 dias. Assim, ele permanece em tratamento de saúde ou repouso, sem prejuízo da remuneração.
É somente após esse primeiro afastamento que a própria empresa deve encaminhar que o empregado para a perícia médica do INSS, com a solicitação do auxílio doença.
Quando o trabalhador é autônomo ou segurado facultativo, pula-se a etapa dos 15 dias de afastamento, e já deve ser encaminhado para a perícia.
Além de cumprir este processo, o segurado também necessita de outros requisitos para ter direito ao auxilio doença. Quais são eles? Vejamos.
Incapacidade para o trabalho
Podemos dizer que este é o principal, é a razão de existir este benefício.
Muitos acreditam que é necessário estar doente para conseguir o benefício, pois o próprio nome “auxílio doença” nos levou a pensar isso por tanto tempo.
Como vimos antes, a troca de nome se deu para que o benefício passasse a ter o foco na incapacidade, não na doença ou lesão.
Pode parecer contraditório, mas estar doente ou sofrer lesão, por mais grave que seja, não é suficiente para que o segurado receba o benefício.
Por que a perícia é necessária?
Sem a perícia médica a regra é que nenhum benefício de incapacidade do INSS pode ser concedido. Foi aberta uma exceção, em razão da pandemia da Covid-19, e a perícia médica para o auxílio doença foi substituída por atestado e laudo médico, apresentado no site Meu INSS. O objetivo era acelerar a fila de espera e evitar o atendimento presencial nas agências.
Neste momento especial, houve a dispensa da perícia, mas não significa que o INSS abre mão da incapacidade para o benefício. Também nas perícias presenciais, o INSS exige outras comprovações de incapacidade, como atestado de médico habilitado, exames e laudos clínicos.
Atestado e laudo médico
A documentação é muito importante para fazer prova e auxiliar a perícia do INSS na avaliação sobre incapacidade do segurado. No decorrer da concessão do auxílio doença, temos vários tipos de médicos que emitem laudos:
- Temos o médico do trabalho que emite um laudo pela empresa;
- Temos o médico perito do INSS, que elabora avaliação para o próprio órgão da Previdência, e;
- Temos também o médico do segurado, que é profissional particular, sem qualquer vínculo com trabalho ou o INSS.
Ao longo desse processo, é muito comum que a opinião de um profissional para o outro seja divergente. Isso quer dizer que, mesmo a perícia do INSS diga que o segurado não esteja apto para o auxílio doença, isso pode ser contestado por outros laudos, exames e cenários que não foram levados em conta.



