O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A a indenizar passageiro, no valor de R$ 4mil, por ter demorado dois dias para entregar sua bagagem.
Falha na prestação do serviço
Consta nos autos que o consumidor, junto com sua filha menor, comprou passagens da empresa de transporte aéreo e, ao chegar no destino, tentou retirar sua bagagem que, contudo, não se encontrava na esteira da viagem respectiva.
De acordo com seus relatos, o passageiro buscou auxílio ao setor responsável para localizar suas malas, mas, ao fazer o registro de extravio, foi informado que sua bagagem havia permanecido na cidade de partida em decorrência do excesso de peso na aeronave, e chegaria apenas em dois dias.
Assim, o autor teve que ficar dois dias sem seus pertences pessoais, bem como os de sua filha.
Além disso, de acordo com relatos do consumidor, a ré se recusou a conferir voucher ou valores para a compra de itens pessoais e, por isso, teve que arcar com as compras realizadas.
Diante disso, o passageiro ajuizou demanda judicial pleiteando a condenação da companhia de transporte aéreo ao pagamento de danos morais, bem como por danos materiais no montante de R$ 446,88, em razão dos gastos com vestuário e medicamentos.



